O nexo causal entre o evento causador (acidente, agressão, má conduta profissional, etc.) e a lesão corporal – Existem três tipos de médicos que praticam a avaliação de lesões corporais, todos com a mesma formação médico-legal, mas com funções e missões muito diferentes.
Vemos regularmente que as vítimas, que são as primeiras a ser afetadas, desconhecem esta distinção e são muitas vezes enganadas pelo termo “médico perito judicial”, muitas vezes utilizado pelas seguradoras para apresentar o que é na realidade o seu consultor médico.
Ele é sempre nomeado por um magistrado. Exerce a medicina como atividade principal e realiza, adicionalmente, missões periciais confiadas pelos tribunais.
Inscrito na lista de um Tribunal da Relação, numa especialidade específica, o perito jurídico é auxiliar de justiça e como tal deve respeitar as regras de processo, nomeadamente o princípio do contraditório.
Deve ter competência na sua área de especialidade e estar perfeitamente familiarizado com as regras de avaliação médico-legal. Ele pode nomear um sapiteur (colega especializado em outra área).
O perito jurídico é remunerado pela parte que solicita ao juiz a nomeação de perito (vítima ou seguradora) . Na maioria das vezes é a vítima quem apresenta o pedido quer perante o juiz sumário (juiz de urgência e de prova), quer no âmbito de um processo cível de mérito (depois de ter demonstrado o seu direito à indemnização).